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Constituição do Ceará
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Orçamento, Finanças e Tributação
LEI N.º 13.756, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06).(Mens. Nº 6.836/06 – Executivo)





LEI N.º 13.756, DE 12.04.06 (D.O. DE 20.04.06).(Mens. Nº 6.836/06 – Executivo)
Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2.º da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providencias”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º...
§ 2º Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a presente Lei. “ (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências
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