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LEI N.º 17.218, DE 21.05.20 (D.O. 21.05.20)
ALTERA A LEI N.º 10.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 10 da Lei n.° 10.877, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Ceará – Uece – serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução para o mesmo cargo, escolhidos dentre lista tríplice elaborada por Colégio Eleitoral Especial constituído pela reunião do Conselho Universitário – Consu – e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.
§1.º A elaboração da lista para escolha do Reitor e do Vice-Reitor será precedida de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo Consu, prevalecendo a votação uninominal e o peso de 70% (setenta por cento) para a manifestação do pessoal de docência e pesquisa, 15% (quinze por cento) para os servidores técnico-administrativos e 15% (quinze por cento) para o corpo discente, e dar-se-á dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos titulares em exercício.
§2.º O Colégio Eleitoral Especial será convocado e presidido pelo Reitor e somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante votação secreta.
§3.º Nas hipóteses em que o Reitor seja candidato, a convocação e a Presidência do Colégio Eleitoral Especial serão exercidas pelo Conselheiro do Consu que tenha o maior tempo de magistério na Universidade Estadual do Ceará – Uece.
§4.º Somente poderão integrar a lista de que trata o caput deste artigo, docentes do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, em atividade, que tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior na Uece.
§5.º Nas hipóteses de vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor por término de mandato, e, diante da inviabilidade de realização da consulta eleitoral, por motivo de força maior, caso fortuito, decretação de estado de emergência ou estado de calamidade pública, o Governador do Estado do Ceará nomeará, excepcionalmente, um Conselheiro do Conselho Universitário – Consu, escolhido dentre lista tríplice elaborada por esse Conselho, para que responda pro tempore pelo expediente da Reitoria, o qual assumirá o cargo com todas as suas prerrogativas, até que se possa realizar a consulta eleitoral e a respectiva nomeação e posse.
§6º A lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo será composta pelos Conselheiros titulares docentes do Consu, em atividade, com maior tempo de magistério na Uece, respeitada a ordem cronológica.
§7.º Havendo empate no tempo de magistério contabilizado para fins de elaboração da lista tríplice de que trata o §5.º, será utilizado para fins de desempate o critério da maior idade.
§8.º Na composição da lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo, os Conselheiros que nela forem incluídos pelas regras aprovadas devem ser previamente ouvidos sobre sua aceitação.
§9.º Caso esteja aberto o processo eleitoral durante a composição da lista tríplice de que trata o §5.º, eventuais candidatos à Reitoria ou à Vice-Reitoria deverão previamente fazer a escolha entre integrar a lista tríplice de que trata esse parágrafo ou manter suas candidaturas.
§10. O Reitor pro tempore deverá realizar a consulta eleitoral no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua nomeação.
§11. Nos casos fortuitos, de força maior, estado de emergência ou de calamidade pública, poderá o Consu, se necessário, determinar que o prazo de que trata o §10 seja contado a partir do cessamento da condição impeditiva de sua realização.”(NR)
Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos realizados pela Funece e Uece, anteriores à vigência desta Lei, praticados com base no Decreto n.º 25.966, de 24 de julho de 2000.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 17.217, DE 21.05.20 (D.O. 21.05.20)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a Secretaria da Cultura e a Fundação Universidade Estadual do Ceará, no valor de montante R$ 25.023.454,04 (vinte e cinco milhões, vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) na forma dos Anexos III e IV.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 27100010 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Função.Subfunção.Programa: 13.391.423 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 423.1.01 Promoção da melhoria dos instrumentos de preservação do Patrimônio Material e Imaterial Cearense.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11340 Elaboração de Metodologias de Tombamento e Registro de Bens Culturais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 150.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 150.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Função.Subfunção.Programa: 13.392.421 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.02 Expansão do Sistema Estadual de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11408 Elaboração dos Planos Setoriais e de Segmentos Artísticos e Culturais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.02 Expansão do Sistema Estadual de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 53.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 26.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 30.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 04 LITORAL LESTE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 05 LITORAL NORTE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 21.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 13.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 07 MACIÇO DO BATURITÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 20.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 08 SERRA DA IBIAPABA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 13.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 09 SERTÃO CENTRAL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 21.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 10 SERTÃO DE CANINDÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 11 SERTÃO DE SOBRAL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 21.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 12 SERTÃO DOS CRATEÚS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11517 Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 14 VALE DO JAGUARIBE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 42.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.02 Expansão do Sistema Estadual de Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11518 Fortalecimento dos Sistemas Estaduais de Equipamentos e Segmentos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.08 Promoção das ações e programação nos equipamentos culturais do Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 20695 Manutenção e Promoção das Ações do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 1.112.739,87
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.08 Promoção das ações e programação nos equipamentos culturais do Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 20698 Manutenção e Promoção das Ações do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 1.383.869,81
Função.Subfunção.Programa: 13.392.422 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 422.1.02 Expansão da formação em arte e cultura nas instituições de ensino do Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11099 Implementação de Curso de Especialização em Gestão de Produtos e Serviços Culturais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 50.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11099 Implementação de Curso de Especialização em Gestão de Produtos e Serviços Culturais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 50.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 3.096.609,68
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 27100012 COORDENADORIA DE ECONOMIA DA CULTURA
Função.Subfunção.Programa: 13.392.371 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 371.1.14 Expansão da atividade de Turismo Cultural no Ceará.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11491 Estruturação dos Roteiros de Turismo Cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11491 Estruturação dos Roteiros de Turismo Cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11491 Estruturação dos Roteiros de Turismo Cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 07 MACIÇO DO BATURITÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11491 Estruturação dos Roteiros de Turismo Cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 08 SERRA DA IBIAPABA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 30.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11491 Estruturação dos Roteiros de Turismo Cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 11 SERTÃO DE SOBRAL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
Função.Subfunção.Programa: 13.392.421 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 421.1.01 Implantação da política estadual de Economia da Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11394 Promoção e Desenvolvimento da Economia da Cultura - Observatório da Cultura.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 200.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 390.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 27100013 COORDENADORIA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO
Função.Subfunção.Programa: 13.392.422 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE CONHECIMENTO E FORMAÇÃO EM ARTE E CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 422.1.04 Promoção da produção e difusão de conhecimento do campo artístico-cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11384 Realização do Ciclo de Colóquios de Arte, Cultura e Pensamento.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 422.1.04 Promoção da produção e difusão de conhecimento do campo artístico-cultural.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11387 Realização de Edital de Apoio à Publicação.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 200.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 300.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 3.936.609,68
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 3.936.609,68
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 29100005 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Função.Subfunção.Programa: 18.544.732 OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 732.1.03 Expansão da capacidade de transferência hídrica - Cinturão das Águas do Ceará.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 10660 Construção do Cinturão das Águas do Ceará - CAC - Trecho I.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 15.737.271,36
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 15.737.271,36
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 15.737.271,36
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 15.737.271,36
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 211.1.01 Qualificação física e tecnológica da prestação dos serviços públicos administrativos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 10055 Aquisição e Instalação de Material Permanente - SPS.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 50.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 211.1.01 Qualificação física e tecnológica da prestação dos serviços públicos administrativos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 10886 Implementação de Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 90.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 211.1.01 Qualificação física e tecnológica da prestação dos serviços públicos administrativos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11478 Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - SPS.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 30.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Função.Subfunção.Programa: 14.422.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 133.1.06 Promoção dos direitos de ex-presos e perseguidos políticos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 10923 Indenização aos Ex-presos Políticos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 278.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 448.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 47100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
Função.Subfunção.Programa: 14.422.135 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 135.1.11 Promoção da qualificação integrada voltada aos direitos da população Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Transexuais (LGBT) para enfrentamento a LGBTfobia institucional no serviço público do estado do Ceará.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11214 Incentivo à Contratação de Pessoas Transsexuais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 458.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 458.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Movimento: 20.131.881,04
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa: 12.364.451 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 451.1.12 Expansão da oferta de graduação da Educação à Distância no Ensino Superior.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 20380 Apoio e Expansão no Ensino da Graduação, nas Modalidades Presencial e à Distancia, Pesquisa e Extensão
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Universitária.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 95.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 7 5.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 7 80.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.83 1 4.651.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.244.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 122.1.09 Promoção da oferta de serviços de acolhimento para pessoas com direitos violados e vínculos
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> familiares/comunitários rompidos no âmbito estadual.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 11216 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 24.910,00
Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 123.1.08 Promoção da prestação dos serviços de Proteção Social Básica em unidades estaduais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 10942 Apoio a Projetos do Programa de Cooperação Federativa.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 0 35.090,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 60.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 60.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 60.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Movimento: 4.891.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 27100010 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Função.Subfunção.Programa: 13.391.423 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL CEARENSE
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 423.1.04 Expansão da oferta de bens imóveis do patrimônio de interesse histórico e artístico-cultural do Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 887.810,15
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 1.185.947,51
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 976.423,01
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 1.397.700,46
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 200.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 200.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 08 SERRA DA IBIAPABA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 10 SERTÃO DE CANINDÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 766.080,70
'@Arial Unicode MS','sans-serif'" lang="EN-US"> INVESTIMENTOS 282.82 1 1.106.061,88
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 12 SERTÃO DOS CRATEÚS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 806.295,82
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 1.047.561,51
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15376 Construção e Implantação dos Cinemas nas Cidades do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 9.173.881,04
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 9.173.881,04
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 9.173.881,04
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 123.1.07 Expansão da oferta na prestação de serviços socioassistenciais a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00
Função.Subfunção.Programa: 14.422.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 133.1.06 Promoção dos direitos de ex-presos e perseguidos políticos.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 21032 Indenizações a ex-presos políticos
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 278.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 10.988.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 47100009 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Função.Subfunção.Programa: 14.422.131 PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 131.1.01 Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15377 Construção da Casa da Mulher Brasileira
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> INVESTIMENTOS 100.00 7 20.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 131.1.07 Promoção da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 21002 Manutenção da Casa da Mulher Brasileira
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 7 10.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 30.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 11.018.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 11.018.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Movimento: 20.191.881,04
'@Arial Unicode MS','sans-serif'">
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Órgão: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Unid. Orçamentária: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa: 12.364.451 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Iniciativa: 451.1.12 Expansão da oferta de graduação da Educação à Distância no Ensino Superior.
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Ação: 15378 Apoio ao Ensino de Graduação, nos Cursos à Distância vinculados a Universidade Aberta do Brasil - UAB
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 100.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 30.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 7 50.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.83 1 4.651.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Unidade Orçamentária: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Órgão: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total da Secretaria: 4.831.573,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif'"> Total do Movimento: 4.831.573,00
LEI N.º 17.216, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL EM GEL NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam, durante o período de pandemia provocada pelo novo coronavírus e quando autorizado o retorno de suas atividades em decreto do Poder Executivo, os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e demais empresas privadas, como também hospitais, clínicas e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel ou equipamento para a higienização das mãos com água corrente e sabão líquido, nas condições especificadas nesta Lei.
Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1.º poderão afixar em local de fácil acesso e visualização uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
LEI N.º 17.215, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE DISPENSADORES DE ÁLCOOL EM GEL NOS TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a afixação de dispensador de álcool em gel antisséptico modelo 70°, em, no mínimo, um ponto de toda a extensão dos veículos que realizam transporte intermunicipal, no Estado do Ceará, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.
Art. 2.º Os pontos de afixação do dispensador de álcool em gel a que se refere esta Lei deverão necessariamente ser instalados próximos às portas de entrada e saída dos veículos com fácil visualização e bem sinalizados.
Art. 3.º As disposições desta Lei se aplicam a ônibus, a vans, a topiques, aos vagões de trens e metrôs, e aos Veículos Leves sobre Trilhos – VLTs.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA
LEI N.º 17.214, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MATERIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a repassar materiais de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs às santas casas e aos hospitais filantrópicos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único. As instituições dispostas no caput deverão enviar à SESA a lista de materiais necessários para os profissionais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA coautoria dos DEPUTADOS SÉRGIO AGUIAR, DR. CARLOS FELIPE, NELINHO, AUGUSTA BRITO E ANTÔNIO GRANJA
LEI N.º 17.213, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
VEDA A MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA DO PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É vedada aos fornecedores, no âmbito do Estado do Ceará, a majoração sem justa causa do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria da Saúde do Estado.
§ 1.º Não se entende como majoração sem justa causa o repasse de eventual alteração de preço praticado pela indústria, pelo produtor ou fornecedor do produto ou serviço.
§ 2.º O disposto no caput deste artigo também se aplica à elevação injustificada dos preços de insumos e bens utilizados no combate e na prevenção à contaminação do novo coronavírus – covid-19, englobando a integralidade da cadeia produtiva respectiva até a venda ao consumidor final.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus – covid-19.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM coautoria dos DEPUTADOS ROMEU ALDIGUERI, MARCOS SOBREIRA E NELINHO
LEI N.º 17.212, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
INSTITUI PROGRAMA DE DIRETRIZES DE ATENÇÃO ÀS POPULAÇÕES MAIS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DECORRENTES DE EPIDEMIAS, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Programa, entendem-se como situações de emergências sanitárias as situações formalmente declaradas pelas autoridades competentes.
Art. 2.º Em situações de emergências sanitárias, assim declaradas pelas autoridades competentes, devem ser obedecidos os seguintes aspectos:
I – os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população;
II – os estabelecimentos de atendimento à população deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças.
Art. 3.º As medidas previstas nesta Lei poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO coautoria dos DEPUTADOS ROMEU ALDIGUERI, MARCOS SOBREIRA, AUDIC MOTA E NEZINHO FARIAS
LEI N.º 17.211, DE 19.05.20 (D.O. 20.05.20)
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO PELOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DA OCORRÊNCIA OU DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE E/OU IDOSO, QUANDO HOUVER REGISTRO DA VIOLÊNCIA NO LIVRO DE OCORRÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Estado do Ceará, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou os indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.
Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo poderá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.
Art. 2.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o condomínio infrator às penalidades dispostas na legislação pertinente.
Art. 3.º Os condomínios poderão fixar cartazes em suas áreas comuns, com objetivo de divulgarem medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO coautoria da DEPUTADA AUGUSTA BRITO
LEI N.º 17.210, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO E FORNECIMENTO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E BANCÁRIOS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento direto ao público, de estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, no âmbito do Estado do Ceará, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19.
Art. 2.º Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a que se refere o art. 1.º desta Lei ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para seus funcionários, servidores e colaboradores:
I – máscaras de proteção;
II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento).
Parágrafo único. Compete aos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários a exigência e o incentivo ao cumprimento no disposto nesta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO coautoria dos DEPUTADOS ROMEU ALDIGUERI E LEONARDO PINHEIRO
LEI N.º 17.209, DE 15.05.20 (D.O. 15.05.20)
INCLUI A SEÇÃO II – A NO CAPÍTULO I DO TÍTULO II DA LEI Nº 12.509, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei inclui dispositivos na Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a comunicação dos atos processuais do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.º Fica incluída a Seção II – A no Capítulo I do Título II da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
“Seção II – A
Comunicação dos Atos Processuais
Art. 20-A. A comunicação dos atos processuais observará o disposto nesta seção, podendo se utilizar dos recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real acessíveis aos seus destinatários, que se mostrem efetivos e propiciem a economia e celeridade processuais.
Art. 20-B. Reputa-se realizada a comunicação do ato processual àqueles a quem se destina com a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ressalvadas as hipóteses a que aludem os artigos seguintes.
Parágrafo único. O destinatário poderá receber alerta acerca da comunicação por meio do sistema Push ou serviço de mensagens instantâneas, desde que requerido o cadastro previamente junto à Secretaria do Tribunal.
Art. 20-C. Em processo que não tenha sido iniciado ou apresentado pelo próprio gestor ou pela unidade jurisdicionada, a primeira comunicação que lhe for enviada far-se-á, por quaisquer das seguintes formas:
I- por carta registrada com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
II- mediante ciência do responsável ou interessado, efetivada por servidor designado, ou por meio eletrônico, ou fac-símile, ou telegrama, ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário.
§1.º Efetivada a comunicação inicial, as demais serão consideradas efetuadas quando publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
§2.º Frustradas as tentativas pelas modalidades indicadas nos incisos I ou II do caput, o Tribunal adotará as formas de comunicação utilizadas no processo civil, no que couber, observado o disposto no regimento interno.
Art. 20-D. Tratando-se de processo em que se aprecie a legalidade de ato sujeito a registro pelo Tribunal, quando para cumprimento de diligência, as comunicações deverão ser precedidas de ofício e endereçadas ao dirigente do órgão ou da entidade.
§1.º Em eventual necessidade de comunicação com o servidor/beneficiário do ato sujeito a registro, essa deverá ser feita nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 20 – C, observando-se, ainda, o seu §2º.
§2.º Havendo o Tribunal autorizado o registro do ato, o processo será devolvido ao órgão de origem com expediente informando sobre o trânsito em julgado, devendo a origem se responsabilizar pela comunicação aos interessados.
§3.º Caso o Tribunal não autorize o registro do ato, deve ser providenciada a comunicação imediata ao dirigente do órgão ou da entidade, precedida de ofício com cópia da decisão exarada a fim de que adote as providências cabíveis, devendo os autos serem encaminhados à origem, com expediente informando sobre o trânsito em julgado, cabendo à origem se responsabilizar pela comunicação aos interessados.
Art. 20-E. As unidades jurisdicionadas, bem como aqueles que figurem como responsáveis ou interessados em processo em trâmite no Tribunal, deverão manter atualizados, para efeito de comunicação e alerta, os seus endereços, inclusive os eletrônicos, e o cadastro de que trata o parágrafo único do art. 20 - B.” (NR)
Art. 3.º Fica substituída a expressão “Secretaria Geral” por “Secretaria” nos incisos XIII e XIV do art. 1.º, no inciso II do § 4.º do art. 76, no art. 92 e no parágrafo único do art. 101, todos da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 4.º Fica substituída a expressão “uma Secretaria Geral” por “Secretaria” no art. 91 da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Fica revogado o art. 21 da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE