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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.332, DE 30/10/79 (D.O.05/11/79)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para manutenção e execução de objetivos da Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2.º- Os recursos para atender a despesa com esta lei correrão por conta da Reserva de Contingência do Estado.
Art. 3.º-A despesa obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
03070202.007-Direção e Coordenação
Art. 4.º - A discriminação da despesa por objetos de gastos será feita através de Decreto, por ocasião da abertura do crédito respectivo.
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro
Rangel Cavalcante
Luiz de Gonzaga Fonseca Mota