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LEI Nº 12.280, DE 12.04.94 (D.O. DE 13.04.94)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente Lei, créditos especiais até o montante de CR$ 154.570.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS REAIS), a preços constantes de março do corrente ano;
II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.241, de 29/12/93.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º - A classificação orçamentária de que trata o crédito especial proprosto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1994.
FCO. ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO