Fortaleza, Sexta-feira, 01 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 19 Abril 2017 12:34

LEI N° 14.936, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.936, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Promove a criação de cargos, efetivos e em comissão, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, destinado a candidato aprovado mediante concurso público, inscrito na opção Auditoria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados no anexo único desta Lei, que passam a compor o Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , de        de        de 2011

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
TCE-01 01
TCE-02 01
TCE-03 01
TCE-04 05
TCE-05          02        

Promove a criação de cargos, efetivos e em comissão, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo efetivo de Analista de Controle Externo no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, destinado a candidato aprovado mediante concurso público, inscrito na opção Auditoria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de simbologia TCE quantificados no anexo único desta Lei, que passam a compor o Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. A denominação e as atribuições dos cargos em comissão de que trata este artigo são as estabelecidas em Resolução do Plenário do Tribunal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , de        de        de 2011

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
TCE-01 01
TCE-02 01
TCE-03 01
TCE-04 05
TCE-05          02        

Informações adicionais

  • .:

    Promove a criação de cargos, efetivos e em comissão, no Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado.

Lido 7477 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 13:04

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500