Fortaleza, Quinta-feira, 31 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 24 Abril 2017 12:17

LEI Nº 12.357, DE 07.11.94 (D.O. DE 08.11.94)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.357, DE 07.11.94 (D.O. DE 08.11.94)

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 6.760.408,86 (SEIS MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E OITO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), a preços constantes de outubro do corrente ano, na forma dos anexos especificados a seguir:

- Anexo I - Solicitação 0308 - Créditos Especiais de Transferências à

Administração indireta........................................................R$.........6.760.408,86;

- Anexo II - Solicitação 0272 - Créditos Especiais referentes à aplicação

de Transferências à administração Indireta............................ R$ 6.710.408,86;

- Anexo III - Solicitação 0312 - Crédito Especial da Administração Indireta...R$ .......6.710.408,86;

II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo _Único do Art. 6º da Lei Nº 12.241 de 29/12/93.

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual..R$ 4.385.408,86;

- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados R$ 50.000,00;

- De Operações de Crédito Internas..................R$........ 775.000,00;

- De Operações de Crédito Externas................R$..... 1.550.000,00;

-De Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Trabalho, através da Secretária de Políticas de Emprego e Salário, com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e da Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Indústria e Comércio, com a interveniência do Sistema Nacional de Emprego - SINE...............................................................................R$........... 26.000,00

Art. 3º - A classificação orçamentária, de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

HYPÉRIDES PEREIRA DE MACÊDO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

Lido 6261 vezes Última modificação em Segunda, 24 Abril 2017 12:25

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500