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LEI Nº 12.365, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 1.282.344,81 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), na forma dos anexos especificados a seguir:
- Anexo I - Solicitação 0273 - Créditos Suplementares da Administração Direta e Transferências à Administração Indireta....................................................................................R$....1.282.344,81;
- Anexo II - Solicitação 0274 - Créditos Suplementares referentes à aplicação das Transferências na Administração Indireta...................................................................................R$..... 495.344,89.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO