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LEI Nº 12.590, DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Altera dispositivo da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
Parágrafo Único - A majoração prevista no "caput" deste Artigo, somente produzirá efeito financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI