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LEI Nº 12.650, DE 18.12.96 (D.O. DE 20.12.96)
Autoriza a doação que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos dividendos provenientes das ações integrantes do capital social do Banco do Estado do Ceará - BEC, pertencentes ao Estado do Ceará, relativos ao exercício social do ano de 1995, no montante de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), para a Fundação Caixa do Povo, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Fortaleza-Ce, inscrita no CGC (MF) sob o Nº 01293955/0001-47.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Ednilton Gomes de Soárez