Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Direitos Humanos e Cidadania Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.906, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)
LEI N.º 15.906, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ n.º 07.344.393/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), na ação 14333 – Apoio Financeiro a entidades não governamentais da proteção social, tendo como público-alvo pessoas idosas.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, inscrita sob o CNPJ n.º 04.772.982/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na ação 14327 – Fortalecimento da rede socioassistencial, tendo como público alvo adolescentes, jovens e familiares em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Associação Batista Beneficente e Missionária - ABBEM, inscrita sob o CNPJ n.º 12.360.335/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na ação 14327 – Fortalecimento da rede socioassistencial, tendo como público alvo adolescentes, jovens e familiares em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, inscrito sob o CNPJ n.º 04.602.576/0001-80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na ação 14327 – Fortalecimento da rede socioassistencial, tendo como público alvo adolescentes, jovens e familiares em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO