Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Direitos Humanos e Cidadania C..
Comissões
- Assessoria Técnica (Arts. 92 e 93)
- Ata (Arts. 111 a 112-A)
- Audiência Pública (Arts. 42 a 45)
- Ausência de Membros Efetivos (Art. 70)
- Comissões de Representação (Art. 50)
- Comissão de Representação no Recesso (Arts. 51 a 52)
- Competência em Geral (Art. 41)
- Comissões Especiais (Art. 49)
- Comissões Parlamentares de Inquérito (Arts 53 a 62)
- Comissões Permanentes e suas Competências (Art. 46 a 48)
- Comissões Permanentes e Temporárias (Art. 37)
- Diligências (Art. 89)
- Emendas (art. 226, 227 e 285)
- Escolha e Nomeação dos Membros (Arts. 38 a 39)
- Juízo de Admissibilidade
- Ordem dos Trabalhos (Art. 76)
- Órgão Diretivo (Arts. 63 a 69)
- Parecer (Arts. 80 a 88)
- Definição, Estrutura e Disposições Gerais (Arts. 102 a 104)
- Discussão e Votação (Arts. 85, 87, 88 e 105)
- Encaminhamento à Mesa Diretora (Art. 110)
- Ordem do Dia (Art. 109)
- Obrigatoriedade (Art. 106 e 201)
- Parecer Terminativo (art. 97)
- Parecer Verbal (Arts. 107 e 108)
- Prazo (Arts. 80 a 84)
- Solicitação de Vista (Art. 86)
- Urgência (art. 281 e 284)
- Participação de Deputado não Integrante da Comissão (Arts. 40 e 90)
- Petições e Representações (art. 213 e 214)
- Questão de Ordem (Art. 91)
- Quorum para Deliberações (Art. 78)
- Quorum para Iniciar os Trabalhos (Art. 75)
- Reuniões (Art. 72 a 74)
- Reuniões Conjuntas (art. 100)
- Reuniões Públicas; Reuniões Secretas; Reuniões Reservadas; (art. 73)
- Subcomissões (Art. 48-A)
- Vagas (Art. 71)
Convocação Extraordinária da Assembleia
(art. 354 e 355)
Corregedoria
- Competência (art. 35)
- Composição (art. 36)