Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Infância e Adolescência S
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SALÁRIO
- décimo terceiro - art. 7º, VIII
- diferença; proibição - art. 7º, XXX
- educação; aplicação no ensino - art. 212, § 5º
- família - art. 7º, XII
- garantia de - art. 7º, VII
- irredutibilidade - art. 7º, VI
- mínimo - art. 7º, IV
- piso - art. 7º, V
- retenção; crime - art. 7º, X
- variável; garantia do salário mínimo - art. 7º, VII
SANEAMENTO BÁSICO
- art. 200, IV
- competência da União - art. 21, XX
- programa; competência para promoção - art. 23, IX
SANGUE
- coleta, processamento e transfusão; disposição - art. 199, § 4º
- hemoderivados; controle e fiscalização - art. 200, I
SAÚDE
- ações e serviços de; relevância pública - art. 197
- ações e serviços públicos - art. 198
- assistência à - art. 199 e §§ 1º a 4º
- competência do Sistema Único de Saúde - art. 200
- competência legislativa - art. 24, XII
- cuidado; competência - art. 23, II
- direito da criança e do adolescente - art. 227, § 1º
- direito de todos - art. 196
- financiamento do Sistema Único de Saúde - art. 198, § 1º
- lei complementar; divisão de recursos para a; previsão - art. 198, § 3º
- recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aplicação - art. 198, § 2º
SECAS
- defesa; competência da União - art. 21, XVIII
- incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade - art. 43, § 2º, IV
- Semi-árido; aplicação de recursos destinados à irrigação - ADCT, art. 42, II
SEGREDO DE JUSTIÇA
- art. 14, § 11
SEGURANÇA
- direito; inviolabilidade - art. 5º
- direito social - arts. 6º e 7º, XXII
SEGURANÇA NACIONAL
- do território; critério e condições de utilização de áreas - art. 91, § 1º, III
SEGURANÇA PÚBLICA
- art. 144 e §§ 1º a 9º
- destinação - art. 144, §§ 1º a 3º
- exercício - art. 144 e §§ 1º a 9º
- órgãos - art. 144
SEGURIDADE SOCIAL
- arts. 194 a 204
- assistência social - arts. 203 e 204
- direito à saúde - art. 196
- disposições gerais - arts. 194 e 195
- financiamento - art. 195 e §§ 1º a 13
- legislação - art. 22, XXIII
- o que compreende - art. 194
- orçamento - art. 165, § 5º, III
- organização - art. 194, parágrafo único
- previdência social - arts. 201 e 202
SEGURO
- acidentes do trabalho - art. 7º, XXVIII
- desemprego - arts. 7º, II e 239, § 4º
- competência legislativa - art. 22, VII
- previdência privada; competência para administração e fiscalização - art. 21, VIII
SENADO FEDERAL
- art. 52 e parágrafo único
- competência privativa - art. 52
- composição - art. 46
- convocação de ministros - art. 50, § 2º
- deliberações - art. 47
- elaboração do regimento interno - art. 52, XII
- eleição dos senadores - art. 46
- instituição de alíquotas - art. 155, § 2º, IV e V
- presidente; cargo privativo de brasileiro nato - art. 12, § 3º, III
- proposição pela mesa de ação declaratória de constitucionalidade - art. 103, § 4º
- reunião conjunta com a Câmara dos Deputados - art. 57, § 3º
SENADORES
- convocação de suplente - art. 50, §§ 1º e 2º
- elegíveis - art. 14, § 3º, VI, "a"
- flagrante de crime inafiançável - art. 53, § 2º
- impedimentos - art. 54
- imunidades; subsistência - art. 53, § 8º
- incorporação às Forças Armadas - art. 53, § 7º
- inviolabilidade - art. 53 e §§ 1º a 8º
- julgamento - art. 53, § 1º
- pelo Distrito Federal - art. 46, § 1º
- perda do mandato - art. 55 e §§ 1º a 4º
- por Estado - art. 46, § 1º
- prisão - art. 53, § 2º
- suplentes - art. 46, § 3º
- testemunhas - art. 53, § 6º
SENTENÇAS ESTRANGEIRAS
- homologação; processo e julgamento - art. 105, I, "i"
SEPARAÇÃO JUDICIAL
- art. 226, § 6º
SERRA DO MAR
- patrimônio nacional - art. 225, § 4º
SERVIÇO MILITAR
- eclesiástico - art. 143, § 2º
- estrangeiros - art. 14, § 2º
- mulheres - art. 143, § 2º
- obrigatoriedade - art. 143 e §§ 1ºe 2º
SERVIÇO POSTAL
- competência legislativa - art. 22, V
- manutenção - art. 21, X
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA
- instalação e exploração - art. 21, XII, "b"
SERVIÇO DE GÁS
- exploração pelos Estados - art. 25, § 2º
SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA E AEROESPACIAL
- exploração - art. 21, XII, "c"
SERVIÇO DE REGISTRO
- exercício - art. 236 e §§ 1º a 3º
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
- exploração - art. 21, XI
SERVIÇOS FORENSES
- competência legislativa - art. 24, IV
SERVIÇOS NOTARIAIS
- emolumentos - art. 236, § 2º
- exercício - art. 236 e §§ 1º a 3º
- ingresso na atividade - art. 236, § 3º
- responsabilidades - art. 236, § 1º
SERVIÇOS PÚBLICOS
- prestação - art. 175
- reclamação - art. 37, § 3º, I
SERVIDOR PÚBLICO
- arts. 39 a 41
- acréscimos pecuniários - art. 37, XIV
- acumulação remunerada de cargos - art. 37, XVI e XVII
- aposentadoria - art. 40 e §§ 1º a 16
- associação sindical - art. 37, VI
- concurso público - art. 37, II
- em exercício de mandato - art. 38
- estabilidade - art. 41 e §§ 1º a 4º
- extinção de cargo - art. 41, § 3º
- perda do cargo - art. 247 e parágrafo único
- política de administração - art. 39 e §§ 1º a 8º
- reintegração - art. 41, § 2º
- revisão da remuneração - art. 37, X e XI
- vencimentos; irredutibilidade - art. 37, XV
SÍMBOLOS ESTADUAIS
- art. 13, § 2º
SÍMBOLOS NACIONAIS
- art. 13, § 1º
SINDICATO
- aposentado filiado; eleição - art. 8º, VII
- contribuição; fixação - art. 8º, IV
- criação da organização - art. 8º, II
- defesa da categoria - art. 8º, III
- filiação - art. 8º, V
- instituição de imposto sobre; vedação - art. 150, VI, "c"
- interferência e intervenção - art. 8º, I
- negociações coletivas de trabalho - art. 8º, VI
- rurais - art. 8º, parágrafo único
SISTEMA DE MEDIDAS
- competência legislativa - art. 22, VI
SISTEMA MONETÁRIO
- competência legislativa - art. 22, VI
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
- competência legislativa - art. 22, XVI
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO
- competência da União - art. 21, XXI
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- arts. 145 a 162
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- competência - art. 200
- financiamento - art. 198, § 1º
- gestão; agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; processo seletivo público; atribuições e requisitos específicos para atuação - art. 198, §§ 5º e 6º
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ-HISTÓRICOS
- bens da União - art. 20, X
- proteção; competência legislativa - art. 23, III
SOBERANIA
- art. 1º, I
- nacional; ordem econômica - art. 170, I
SOBERANIA POPULAR
- exercício - art. 14
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- criação - art. 37, XIX
- estatuto jurídico - art. 173, § 1º
- privilégios fiscais - art. 173, § 2º
SOLO
- defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal - art. 24, VI
- urbano; Município; uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle - art. 30, VIII
- adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades - art. 182, § 4º
SORTEIOS
- competência legislativa - art. 22, XX
SUBSÍDIOS
- Deputados Estaduais; fixação - art. 27, § 2º
- fiscal - art. 150, § 6º
- fixação; alteração por lei específica - art. 37, X
- fixação; parcela única - art. 39 § 4º
- Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação - art. 28, § 2º
- irredutibilidade - art. 37, XV
- limite - art. 37, XI
- Ministro do STF; fixação - art. 48, XV
- Ministros dos Tribunais Superiores - art. 93, V
- Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais; fixação - art. 29, V
- publicação anual - art. 39, § 6º
- revisão geral anual - art. 37, X
- Vereadores; fixação - art. 29, VI
SUCUMBÊNCIA
- art. 5º, LXXIII
SÚMULA VINCULANTE
- art. 103-A
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- arts. 104 e 105
- ação rescisória - art. 105, I, "e"
- competência originária - art. 105, I
- competência privativa - art. 96, I e II
- composição - art. 104, ADCT, art. 27, § 2º
- conflitos de atribuições - art. 105, I, "g"
- conflitos de competência - art. 105, I, "d"
- Conselho da Justiça Federal - art. 105, parágrafo único
- crimes comuns e de responsabilidade - art. 105, I, "a"
- habeas corpus - art. 105, I, "c" e II, "a"
- habeas data - art. 105, I, "b"
- homologação de sentenças estrangeiras - art. 105, I, "i"
- iniciativa de leis - art. 61
- instalação - ADCT, art. 27
- jurisdição - art. 92, parágrafo único
- mandado de injunção - art. 105, I, "h"
- mandado de segurança - art. 105, I, "b", II, "b"
- Ministros - arts. 84, XIV e 104, parágrafo único
- Ministros; processo e julgamento - art. 102, I, "c", "d" e "i"
- órgão do Poder Judiciário - art. 92, II
- projetos de lei - art. 64
- reclamação - art. 105, I, "f"
- recurso especial - art. 105, III
- recurso ordinário - art. 105, II
- revisões criminais - art. 105, I, "e"
- sede - art. 92, parágrafo único
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
- competência privativa - art. 96, I e II
- composição - art. 123
- iniciativa de leis - art. 61
- jurisdição - art. 92, parágrafo único
- Ministros militares e civis - art. 123
- Ministros; nomeação - arts. 84, XIV e 123
- Ministros; processo e julgamento - art. 102, I, "c", "d" e "i"
- organização e funcionamento - art. 124
- órgão da Justiça Militar - art. 122, I
- projetos de lei de iniciativa - art. 64
- sede - art. 92, parágrafo único
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- arts. 101 a 103
- ação rescisória - art. 102, I, "j"
- ADECON -art. 102, I, "a" e § 2º
- ADIN - arts. 102, I, "a" e 103
- ADPF - art. 102, § 1º
- atribuições - ADCT, art. 27, § 1º
- causas e conflitos entre a União e os estados federados - art. 102, I, "f"
- competência originária - art. 102, I
- competência privativa - art. 96, I e II
- composição - art. 101
- conflitos de competência - art. 102, I, "o"
- crime político - art. 102, II, "b"
- crimes de responsabilidade - art. 102, I, "c"
- decisões definitivas de mérito - art. 102, § 2º
- Estatuto da Magistratura - art. 93
- execução de sentença - art. 102, I, "m"
- extradição - art. 102, I, "g"
- habeas corpus - art. 102, I, "d" e "i", II, "a"
- habeas data - art. 102, I, "d", II, "a"
- inconstitucionalidade em tese - art. 103, § 3º
- inconstitucionalidade por omissão - art. 103, § 2º
- infrações penais comuns - art. 102, I, "b" e "c"
- iniciativa de leis - art. 61
- jurisdição - art. 92, parágrafo único
- litígio entre Estado estrangeiro e a União, o Estado, o DF ou Território - art. 102, I, "e"
- mandado de injunção - art. 102, I, "q", II, "a"
- mandado de segurança - art. 102, I, "d", II, "a"
- medida cautelar na ADIN - art. 102, I, "p"
- membros da magistratura - art. 102, I, "n"
- Ministro; cargo privativo de brasileiro nato - art. 12, § 3º, IV
- Ministros; crime de responsabilidade - art. 52, II, parágrafo único
- Ministro; idade mínima e máxima - art. 101
- Ministro; nomeação - arts. 101, parágrafo único e 84, XIV
- órgão do Poder Judiciário - art. 92, I
- Presidente; compromisso; disposições constitucionais transitórias - ADCT, art. 1º
- Presidente; exercício da Presidência da República - art. 80
- projetos de lei de iniciativa - art. 64
- reclamações - art. 102, I, "l"
- reconhecimento dos direitos - ADCT, art. 9º
- recurso extraordinário - art. 102, III
- recurso ordinário - art. 102, II
- revisão criminal - art. 102, I, "j"
- sede - art. 92, parágrafo único
- súmula vinculante - art. 103-A