Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Infância e Adolescência Super User
EDUCAÇÃO
- aplicação da receita resultante de impostos: art. 224
- assistência e sistemas de ensino: art. 227, §§ 1º ao 3º
- Conselho de Educação do Ceará; composição e competências: art. 230, §§ 1º ao 3º
- criação e funcionamento das instituições de ensino superior: art. 225
- direito de todos: art. 10
- educação ambiental: art. 263
- ensino médio; objetivos: art. 228 e § 1º
- escolas comunitárias: art. 231, I e II e §§ 1º ao 10
- estatuto e plano de carreira do magistério público: art. 226, I a VI, §§ 1º ao 3º
- fundação de direito público: art. 222
- instituições de ensino; eleições para função de direção: art. 220
- matérias obrigatórias: art. 215, § 1º “a” à “l” e §§ 2º e 3º
- municipalização do ensino: art. 232, parágrafo único, I a V
- Municípios; ensino fundamental: art. 227
- não diferenciada: art. 276
- orçamento estadual; destinação de receitas, obrigatoriedade: art. 216
- pessoas deficientes: art. 229, §§ 1º ao 5º e art. 218, VI
- princípio de indissociabilidade do ensino: art. 221
- princípios e diretrizes básicas: art. 215, I a XII
- regime jurídico estatutário: art. 223
- sistema educacional de ensino; organização e garantias: arts. 217 e 218, I a XVIII, §§ 1º ao 4º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
- vide ENSINO
EDUCAÇÃO FÍSICA
- art. 238, § 2º
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer; dever do Estado: art. 239
ELEIÇÃO
- cargos representativos; provimentos: art. 5º, I
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
- art. 27, parágrafo único
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- cláusulas pétreas: art. 59, § 4º, I a III
- proibição: art. 59, § 1º
- promulgação e aprovação: art. 59, §§ 2º e 3º
- proposta de emenda: art. 59, I a III
- rejeição: art. 59, § 5º
EMPRESAS ESTATAIS
- conselho representativo de, constituição; art. 170, caput
- exploração de recursos naturais renováveis por; art. 269, IV
- fiscalização de contas de, competência do Tribunal de Contas, art. 76, V
- gás canalizado; exploração: art. 21, parágrafo único
- obrigatoriedade de aplicação de 10% de verbas publicitárias em comerciais que incentivem o esporte amador; art. 241, caput
- orçamento de investimento, obrigatoriedade de fixação em lei orçamentária; art. 203, § 3º, II
ENERGIA
- elétrica; subsídios: art. 326, § 3º
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
ENSINO
- aplicação da receita mínima exigida, intervenção no município, art. 39, III; art. 216, caput
- democratização do ensino, eleição de cargos de direção nas instituições de ensino, art. 220, caput
- direito ao, 1º e 2º graus; art. 10, caput
- diretrizes básicas; art. 215
- educação ambiental; art. 263
- fundamental, responsabilidade dos municípios
- municipalização, art. 227, caput, art. 232
- legislação concorrente, art. 16, IX
- nas áreas de assentamento; art. 314
- obrigatoriedade de programas de, rádio e televisão mantidas pelo Estado, art. 243
- profissionalizante, para portadores de deficiência, obrigatoriedade do Estado, art. 229, § 3º
- vide EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
- estrutura organizacional: art. 25
- exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais; compensação financeira: art. 22
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e parágrafos
- organização; competência e princípios fundamentais: art. 14, I a XIX
- sede do governo e capital estadual: art. 17 e parágrafo único
- símbolos estaduais: art. 18
- vedações: art. 20, I a V
FAMÍLIA
- natural e substituta: art. 274
- planejamento familiar: art. 286
FINANÇAS PÚBLICAS
- informações; publicidade: art. 212 e parágrafo único
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- controle externo: art. 69
- Estadual; quem exerce, prestação de contas: art. 68 e parágrafo único
- Municipal; quem exerce; prestação de contas: art. 77 e parágrafo único
- Poderes; controle interno; finalidade: art. 67, I a IV
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS
- quem exerce: art. 41 e parágrafo único
FUNDAÇÃO
- Fundação de amparo à pesquisa: art. 258, §§ 1º e 2º e art. 7º dos ADCT
FUNDOS
- Fundo de Assistência à Excepcionalidade Física e Sensorial: art. 333 e parágrafo único
- Fundo de Atenção à Excepcionalidade Mental(FAEM): art. 329, § 4º
- Fundo de Desenvolvimento, Fomento e Educação para a cooperação e Associação: art. 312, parágrafo único
GÁS
- gás natural; transporte público: art. 262
- participação do resultado da exploração: art. 22
GOVERNADOR
- afastamento: art. 90, § 1º, I e II
- ausência: art. 86, § 1º
- competência privativa: art. 88, I a XXI
- condições de elegibilidade: art. 82, § 2º, I a VI
- crime de responsabilidade: art. 89, I a VI e parágrafo único
- eleição: art. 82, §§ 1º e 3º
- impedimento; perda do cargo: art. 86, § 2º, “a” à “d”
- impedimento; vacância conjunta; ordem de sucessão: art. 86
- julgamento: art. 90
- mandato: art. 82
- nova eleição: art. 87 e parágrafo único
- perda do cargo: art. 90, § 4º
- posse: art. 83, §§ 1º e 2º
- proibições e impedimentos: art. 85
- segundo turno de votação: art. 82, §§ 4º ao 6º
- substituição e sucessão: art. 84
GREVE
- do servidor público militar: art. 176, § 5º
HABEAS-CORPUS
- art. 100 e parágrafo único
- art. 101
- art. 108, VII, “d”
HÁBEAS-DATA
- art. 100 e parágrafo único
- art. 108, VII, “b”
IDOSO
- art. 272, parágrafo único
- dever de amparo: art. 281, §§ 1º e 2º
- direitos: art. 282, §§ 1º e 2º
- garantias: art. 285, I a V e parágrafo único
- maiores de 65 anos: art. 284, I a IV e art. 281, § 2º
IGUALDADE
- de condições aos concorrentes em licitação, art. 154, XX
- de condições no acesso ao ensino, art. 215, I
- de direitos da mulher para com o homem; art. 275,
- defesa da, obrigação do Estado, art. 14, III
- perante à lei, art. 214, parágrafo único
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
- Causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I, “a”
- Inter vivos: art. 202, II
IMPOSTO PROGRESSIVO
- art. 292
- art. 294, I
- art. 296, II
IMPOSTOS ESTADUAIS
- art. 191, I
- caráter pessoal; princípio da capacidade econômica do contribuinte: art. 191, § 1º
- competência e instituição: art. 196
- espécies: art. 196, I ,“a” a “d”
- imposto de transmissão causa mortis: art. 197, I e II e art. 196, I “a”
- isenção tributária de ICMS: art. 192, § 2º
- não incidência: art. 201 e parágrafo único
IMPOSTOS MUNICIPAIS
- competência; instituição e espécies: art. 202, I a IV
- progressividade do IPTU: art. 202, parágrafo único
IMPRENSA
- divulgações oficiais: art. 29
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- art. 154, § 3º
INCONSTITUCIONALIDADE
- julgamento de ações de; competência; art. 108, VII, ”f”
- obrigatoriedade da maioria de votos para declarar a; art. 128
- partes legítimas para propor ação de; art. 127
- apor veto: art. 38, IV
ÍNDIOS
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
INFÂNCIA
- direitos sociais; art. 336
- proteção; art. 16, XV
INICIATIVA POPULAR
- art. 34, VII
- exercício: art. 6º e § 1º
- proposta de cidadãos: art. 62 e parágrafo único
INTEGRAÇÃO REGIONAL
- conformação municipalista: art. 43, I e II
- descentralização: art. 43, I
- integração: art. 43, II, de “a” a ”c”
- planos globais de desenvolvimento: art. 4º , § 2º, I
- sistema de integração regional: art. 4º, § 2º
INTER VIVOS
- limite do imposto; art. 105, § 2º
- transmissão; art. 202, II
INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO
- art. 49, XXVIII
- art. 108, VI
INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO
- cessação: art. 40, § 7º
- decreto de intervenção: art. 40, § 2º
- intervenção; decreto governamental; art. 40
- não intervenção; exceções: art. 39, I a IV
- pedido de intervenção: art. 40, § 1º
- solicitação pelo Judiciário: art. 40, § 6º
INVESTIMENTOS
- art. 205, § 2º
- no interior: art. 210
JUIZADO DE PAZ
- composição, mandatos e competências: art. 126
JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
- função e objetivos: art. 125
JUIZADOS ESPECIAIS
- competência: art. 124, parágrafo único
- provimento e funções: art. 124
JUÍZES ESTADUAIS
- aposentadoria; reajuste: art. 103
- concurso; ingresso na carreira: art.117
- entrâncias: art. 116
- garantias: art. 98, I a III
- jurisdição e competência: art. 115
- substituto; ingresso na carreira: art. 122 e parágrafo único
- titularidade: art. 121
- vedações: art. 98, parágrafo único, I a III
JUSTIÇA MILITAR
- competências e composição: art. 123, I e II
JUVENTUDE
- proteção: art. 16, XV
LAZER
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer: art. 239
LEGISLAÇÃO CONCORRENTE
- art. 16, I a XVI, §§ 1º e 2º
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
- aprovação: art. 61
- sobre matéria orçamentária: art. 206, I e II e parágrafo único
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- art. 4º, § 2º, II
- art. 203, II e § 2º, I a IV
LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS
- cinturão verde: art. 297
- e legislação ordinária: art. 26
- elaboração e promulgação: art. 27
- emendas: art. 27, parágrafo único
LEIS
- iniciativa: art. 60, I a IV, §§ 1º e 2º
- Lei de Orçamento do Estado; investimento no Interior: art. 210
- orçamentária anual: art. 203, III e § 3º, I a VII
LEIS DELEGADAS
- elaboração: art. 64, §§ 1º ao 4º
LIBERDADE
- da inviolabilidade da; art. 214, parágrafo único
- de expressão; art. 215
- de filiação político-partidária; art. 167, XI
LICITAÇÃO E CONTRATOS
- concessão, permissão e alienação de bens: art. 213, §§ 1º ao 5º
MANDADO DE INJUNÇÃO
- art. 108, VII, “c”
- distribuição: art. 100 e parágrafo único
MANDADO DE SEGURANÇA
- distribuição: art. 100 e parágrafo único
- sistema rotativo de plantão: art. 101
MANDATO
- da perda do; art. 53
- duplicidade de, proibição; art. 52, II, “d”
- duração de, Governador e Vice; art. Art. 82
- duração de, Mesa Diretora da Assembléia; art. 47, § 2º
- duração de, prefeitos e vereadores; art. 37, § 3º
- inviolabilidade de opiniões, palavras e votos – vereadores; art. 36
- inviolabilidade, deputados; art. 51, caput
- não perderá o mandato; art. 54, I e II e §§
- servidor público em exercício de; art. 175
MEIO AMBIENTE
- arts. 259 a 271
- condutas lesivas; sanção administrativa: art. 267
- crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- direitos inalienáveis do povo, preservação e defesa; efetividade: art. 259 e parágrafo único, I a XXI
- educação ambiental: art. 263
- gás natural; transporte público: art. 262
- impacto ambiental: art. 264, §§ 1º e 2º
- irrigação: art. 268
- plano plurianual de saneamento; art. 270
- política de desenvolvimento urbano; providências: art. 265, I a XI
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
- processo de planejamento: art. 260
- resíduos não causadores de poluição: art. 261
- saneamento para a população urbana e rural: art. 271
- sistema estadual de meio ambiente: art. 260, parágrafo único
- zoneamento ecológico-econômico: art. 266, I a IV
MENORES
- arts. 272 a 274
MICROEMPRESAS
- e empresas de pequeno porte rural, tratamento diferenciado: art. 327
- isenção de tributos estaduais: art. 193
MICRORREGIÕES
- composição e alterações: art. 43, § 1º
- peculiaridades fisiográficas e sócio-culturais: art. 43, II , “b”
MINISTÉRIO PÚBLICO
- acesso à carreira: art. 139
- aposentadoria: art. 144
- atividade junto ao Tribunal de Contas do Estado: art. 137
- autonomia e atribuições: art. 135, I a IV
- Conselho: art. 132
- estrutura organizacional; curadorias: art. 133, I a V, §§ 1º e 2º
- funções institucionais: art. 130, I a IX
- funções: art. 143
- garantias: art. 141, I a III
- incumbência: art. 129
- ingresso na carreira: art. 138
- nomeação e posse do Procurador Geral da Justiça: art. 131, § 1º
- órgãos: art. 131, I a IV
- pensão por morte: art. 145
- princípios: art. 129, parágrafo único
- Procurador-Geral de Justiça: art. 131, § 3º
- proposta orçamentária: art. 136
- vedações: art. 142, I a V
- vencimentos: art. 140 e parágrafo único
MULHER
- casas de abrigos e albergues: art. 334
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher: art. 276, § 1º, e art. 277
- direitos da mulher no campo; art. 328, parágrafo único, I e II
- exercício e gozo dos direitos fundamentais: art. 275
- medidas para garantia dos direitos da mulher: art. 276, § 2º, I a VI
- zona rural; papel e remuneração: art. 328
MUNICÍPIOS
- atuação conjunta; ações governamentais: art. 32, I a III
- autonomia: art. 25
- competência: art. 28, I a X
- criação; requisitos: art. 31
- ensino fundamental: art. 227 e §§ 1º e 2º
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e §§
- Lei Orgânica e leis ordinárias: art. 26
- municipalização do ensino: art. 232 e parágrafo único, I a V
- patrimônio histórico e cultural; competência: art. 237
- plano diretor; conteúdo: art. 290, I a VIII e art. 302
- vedações: art. 20, I a V
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- controle de, do Estado; art. 67, III
- controle de, dos Municípios; art. 80, III
- dispor sobre limites e condições, competência exclusiva; art. 49; XXVII e art. 50, II
- vedado as garantias em, por antecipação de receita; art. 205, III
ORÇAMENTO
- arts. 203 a 213
- atividade financeiras do Estado; abrangência: art. 203, I a III e §§ 1º ao 3º
- destinação de verbas para educação: art. 216
- execução orçamentária; publicação: art. 211, I a IV e parágrafo único
- lei de diretrizes orçamentárias: art. 203, II e § 2º, I a IV
- lei orçamentária anual: art. 203, III e § 3º, I a VII
- plano plurianual: art. 203, I e § 1º, I a VI
- vedações: art. 205, I a VIII
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
- competência e princípios: art. 14, I a XIX
- organização político-administrativas: art. 1º
PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO
- competência dos Municípios; levantamento, tombamento e preservação: art. 237
PENSÃO
- por morte: art. 331, § 4º
PENSIONISTA
- gratificação natalina – valor base; art. 167, XIV
- revisão, benefícios e vantagens; art. 168, § 4º
PETRÓLEO
- participação do resultado da exploração: art. 22
PLANO PLURIANUAL
- art. 203, I e § 1º I a VI
PLANOS E PROGRAMAS
- estaduais, regionais e setoriais; elaboração: art. 207
- fundo para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo: art. 209
- sobre o solo, transporte e gestão dos serviços públicos: art. 306
PLEBISCITO
- art. 5º, II
- convocação, competência: art. 49, I
- referendo: art. 50, VI
PODER EXECUTIVO ESTADUAL
- quem exerce: art. 3º, § 2º
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- chefia: art. 37
- contas; parecer e apreciação: art. 42, §§ 2º ao 4º
- eleição: art. 37, § 1º
PODER JUDICIÁRIO
- autonomia administrativa e financeira: art. 99, §§ 1º ao 5º
- Conselho de Justiça Estadual, art. 106
- Corregedoria da Justiça; conselho consultivo: art. 109, §§ 1º ao 4º
- custas dos serviços forense: art. 105, §§ 1º ao 3º
- descentralização dos seus órgãos: art. 4º, §3º, I a V
- deslocação do juiz: art. 8º, § 1º
- independência: art. 95
- Lei de Organização Judiciária: art. 96, I a XIII e §§ 1º e 2º
- órgãos: art. 94, I a XI
- provocação jurisdiconal: art. 8º
- quem exerce: art. 3º, § 3º
- sede de comarca: art. 104
PODER LEGISLATIVO
- autonomia financeira e administrativa: art. 46
- organização política: art. 45
- quem exerce: art. 3º, § 1º
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- sistema de controle interno; finalidade: art. 80, I a IV, §§ 1º e 2º
PODERES DO ESTADO
- art. 3º e parágrafos
POLÍCIA CIVIL
- competência: art. 184
- controle externo: art. 179
- delegados; remuneração: art. 184, § 1º
- princípios, organização e chefia: art. 183 e parágrafo único
- vencimentos: art. 184, § 3º
POLÍCIA MILITAR
- controle externo: art. 179
- incumbência e funcionamento: art. 188, parágrafo único
- princípios e organização: art. 187, §§ 1º e 2º
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
- ação discriminatória; levantamento de terras devolutas: art. 315
- águas; preservação e aproveitamento: art. 318
- áreas de assentamento; gratuidade do ensino fundamental e saúde: art. 314 e 315, §§ 1º e 2º
- áreas de vazantes: art. 325
- assistência técnica e extensão rural: art. 310, § 1º, I a V e § 2º
- bases: art. 316, I a V
- conflitos fundiários; competência; art. 118, §§ 1º e 2º
- cooperativismo e associativismo; estímulo: art. 312
- organização dos produtores rurais; plano estadual de produção e abastecimento: art. 311, §§ 1º e 2º
- planejamento: art. 309
- princípios: art. 317, I a XIII e parágrafo único
- projetos de assentamento; incumbência do Estado: art. 313, I a III
- reservas hídricas; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º
- trabalhadores rurais sem terra: art. 325, art. 317, XIII, “a” e art. 315
POLÍTICA URBANA
- providências: art. 265, I a XI
POLUIÇÃO
- combate a; art. 15, VI; art 259, XII
- controle da; legislação concorrente pelo Estado: art. 16, VI
POPULAÇÃO INDÍGENA
- direitos e garantias: art. 287, §§ 1º e 2º
POVO
- fonte de legitimidade dos poderes: art. 2º
- poder de sufrágio: art. 5º
PREFEITO
- ausência do município: art. 37, § 9º
- competência: art. 38. I a VII
- crime de responsabilidade: art. 42, § 1º
- eleição: art. 37, § 1º
- julgamento: art. 37, § 5º
- mandato e posse: art. 37, § 3º
- perda do mandato: art. 37, § 4º
- prestação de contas: art. 42 e §§ 2º a 4º
- remuneração: art. 37, § 6º
- subsídios e representação; reajustes: art. 37, § 7º
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- assistência social; órgãos de direção: art. 330
- contribuição previdenciária; IPEC: art. 331, §§ 1º ao 6º
- pensionista do IPEC; salário mínimo e benefícios atualizados: art. 335 e parágrafo único
PRINCÍPIOS
- da igualdade: art. 214, parágrafo único
PROCESSO LEGISLATIVO
- art. 58, I a VI
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA
- nomeação e destituição: art. 131, § 1º e § 3º
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
- nomeação: art. 153
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- atribuições: art. 153, § 1º
- autonomia: art. 150, § 1º
- carreira de Procurador; princípios e garantias: art. 152, I a V e parágrafo único
- citação; apreciação de inconstitucionalidade: art. 127, § 1º
- competência privativa: art. 151, I a VII
- definição e funções: art. 150
- Lei Orgânica: art. 150, § 2º
- Procuradores do Estado; exercício de suas funções: art. 153, § 3º
- Procuradores; infrações comuns: art. 153, § 2º
- Procurador-Geral e Adjunto; chefia e nomeação: art. 153
PRODUTO AGRÍCOLA
- não incidência de imposto: art. 201 e parágrafo único
PROFESSOR
- definição e aposentadoria: art. 226, §§ 2º e 3º
PROJETOS DE LEI
- iniciativa do Governador: art. 63, §§1º ao 3º
- plano plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; créditos adicionais; emendas e modificações: art. 204, §§ 1º ao 3º
- rejeição: art. 66
- sanção governamental: art. 65 e § 3º
- sobre matéria financeira; exigências: art. 194
PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA
- art. 4º, § 2º, III
- art. 42, § 5º
- sobre matéria financeira: art. 194
PROPRIEDADE
- do solo urbano; pena sucessiva: art. 296, I a III
- funções sociais: art. 294, I a IV
- urbana; função social: art. 289, parágrafo único