Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Infância e Adolescência E. E.
EDUCAÇÃO
- aplicação da receita resultante de impostos: art. 224
- assistência e sistemas de ensino: art. 227, §§ 1º ao 3º
- Conselho de Educação do Ceará; composição e competências: art. 230, §§ 1º ao 3º
- criação e funcionamento das instituições de ensino superior: art. 225
- direito de todos: art. 10
- educação ambiental: art. 263
- ensino médio; objetivos: art. 228 e § 1º
- escolas comunitárias: art. 231, I e II e §§ 1º ao 10
- estatuto e plano de carreira do magistério público: art. 226, I a VI, §§ 1º ao 3º
- fundação de direito público: art. 222
- instituições de ensino; eleições para função de direção: art. 220
- matérias obrigatórias: art. 215, § 1º “a” à “l” e §§ 2º e 3º
- municipalização do ensino: art. 232, parágrafo único, I a V
- Municípios; ensino fundamental: art. 227
- não diferenciada: art. 276
- orçamento estadual; destinação de receitas, obrigatoriedade: art. 216
- pessoas deficientes: art. 229, §§ 1º ao 5º e art. 218, VI
- princípio de indissociabilidade do ensino: art. 221
- princípios e diretrizes básicas: art. 215, I a XII
- regime jurídico estatutário: art. 223
- sistema educacional de ensino; organização e garantias: arts. 217 e 218, I a XVIII, §§ 1º ao 4º
- universidades estaduais; autonomia: art. 219
- vide ENSINO
EDUCAÇÃO FÍSICA
- art. 238, § 2º
- pesquisa sobre educação física, desporto e lazer; dever do Estado: art. 239
ELEIÇÃO
- cargos representativos; provimentos: art. 5º, I
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
- art. 27, parágrafo único
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
- cláusulas pétreas: art. 59, § 4º, I a III
- proibição: art. 59, § 1º
- promulgação e aprovação: art. 59, §§ 2º e 3º
- proposta de emenda: art. 59, I a III
- rejeição: art. 59, § 5º
EMPRESAS ESTATAIS
- conselho representativo de, constituição; art. 170, caput
- exploração de recursos naturais renováveis por; art. 269, IV
- fiscalização de contas de, competência do Tribunal de Contas, art. 76, V
- gás canalizado; exploração: art. 21, parágrafo único
- obrigatoriedade de aplicação de 10% de verbas publicitárias em comerciais que incentivem o esporte amador; art. 241, caput
- orçamento de investimento, obrigatoriedade de fixação em lei orçamentária; art. 203, § 3º, II
ENERGIA
- elétrica; subsídios: art. 326, § 3º
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
ENSINO
- aplicação da receita mínima exigida, intervenção no município, art. 39, III; art. 216, caput
- democratização do ensino, eleição de cargos de direção nas instituições de ensino, art. 220, caput
- direito ao, 1º e 2º graus; art. 10, caput
- diretrizes básicas; art. 215
- educação ambiental; art. 263
- fundamental, responsabilidade dos municípios
- municipalização, art. 227, caput, art. 232
- legislação concorrente, art. 16, IX
- nas áreas de assentamento; art. 314
- obrigatoriedade de programas de, rádio e televisão mantidas pelo Estado, art. 243
- profissionalizante, para portadores de deficiência, obrigatoriedade do Estado, art. 229, § 3º
- vide EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
- estrutura organizacional: art. 25
- exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais; compensação financeira: art. 22
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e parágrafos
- organização; competência e princípios fundamentais: art. 14, I a XIX
- sede do governo e capital estadual: art. 17 e parágrafo único
- símbolos estaduais: art. 18
- vedações: art. 20, I a V