Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Orçamento, Finanças e Tributação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 10.002, DE 28 DE ABRIL DE 1976. D.O. 03/05/76
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.002, DE 28 DE ABRIL DE 1976. D.O. 03/05/76
Autoriza a posteriori o Chefe do Poder Executivo a adquirir pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) o imóvel situado em Fortaleza-Ceará à Avenida Desembargador Moreira para construção da Sede da Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a posteriori a adquirir em Fortaleza-Ceará, à Avenida Desembargador Moreira, um terreno de propriedade da Companhia Cearense de Desenvolvimento Agropecuário (CODAGRO) pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado à construção da sede da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2.º - O imóvel a que se refere o Art. 1.º desta lei tem as seguintes dimensões: L = 130,00, N = 74,00, S = 74,00, W = 130,00, e como confrontantes: a Oeste Avenida Desembargador Moreira, Leste - Estrada do Cocó, Sul - terreno de Julieta de Castro Almeida, situado: no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com Pontes Vieira e ao Norte o prédio n.º 2765 de Lourival Diógenes na Avenida Desembargador Moreira e terreno de George Vieira, com testada na Avenida Desembargador Moreira 130,00 e a forma de um quadrilátero regular, área de 130,00 x 74 = 9.620,00 e a topografia de um terreno plano.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1976.
WALDEMAR ALCÂNTARA
Assis Bezerra