Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.588, DE 31 DE MAIO DE 1972 (D.O. 05.06.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.588, DE 31 DE MAIO DE 1972 (D.O. 05.06.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 39.840,36 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir. adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o crédito especial de Cr$ 39.840,36 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos) destinado ao pagamento das despesas efetuadas pela Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., na hospitalização, tratamento e serviços médicos dos Engenheiros Agrônomos Francisco Dantas Pinheiro e João Pontes Mota, em decorrência de acidente ocorrido quando a serviço na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em 06 de dezembro de ,1971,conforme consta no ofício n. 72, de 4 de malo de 1972, daquela Pasta.
Art. 2.º- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga à Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S.A., mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, devidamente informado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1972.
CESAR CALS
José Valdir Pessoa
João Alfredo Montenegro Franco