Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 05 Junho 2024 00:08

LEI N.° 9.960, DE 06/11/75 (D.O.07/11/75)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.960, DE 06/11/75 (D.O.07/11/75)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial para os fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a fazer face à indenização dos terrenos desapropriados pelos Decretos n.os 11.346, de 04 de julho de 1975 e 11.397, de 18 de agosto de 1975.

Parágrafo Único- Os recursos para atender às despesas de que trata este artigo decorrem de anulação de igual importância, conforme vai abaixo demonstrado:

1100-Secretaria da Fazenda

1107-Coordenação da Despesa

1107.03080301.055-Construção de Agências e Postos Fiscais da Fazenda

4.1.1.0-Obras Publicas

PASSA DE..                                                  Cr$ 300.000,00

PARA                                                           Cr$ 165.000,00

(Redução: Cr$ 135.000,00)

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Manuel Carlos de Gouveia Soares

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial para os fins que indica.

Lido 1284 vezes Última modificação em Quarta, 05 Junho 2024 00:18

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500