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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.941, de 18 de julho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Será incluída ação orçamentária no orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP que possibilite a construção de unidades com estrutura física adequada para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, §1.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A inclusão dos valores, na forma do Anexo Único desta Lei, consignados ao programa e à ação correspondentes fica incorporada à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, e ao Plano Plurianual 2024 – 2027.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 29/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único do Crédito Especial n.º 18.941 de 18 de julho de 2024 | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.200.000,00 | ||||||
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 1.200.000,00 | |||||
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 1.200.000,00 | |||||
06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 12497 - Construção de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará |
1.200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 1.200.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 1.200.000,00 | |||||