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LEI Nº 12.649, DE 18.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 5.265.262,08 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS, E OITO CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II e IV R$ 3.542.142,08
- Do Excesso de Arrecadação dos Órgãos da Administração Indireta R$ 1.723.120,00
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI