Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.886, DE 16.11.15 (D.O. 18.11.15)
LEI N.º 15.886, DE 16.11.15 (D.O. 18.11.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 114.864,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) para o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – INDESA, inscrito sob o CNPJ nº 08.472.181/0001-60.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 021 – Promoção da Juventude, no valor de R$ 114.864,00 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), na ação 14312 – Qualificação Social e Profissional de Jovens e Adolescentes para Inserção no Mundo do Trabalho, tendo como público-alvo Jovens de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ