Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.941, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
LEI N.º 15.941, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para a pessoa jurídica do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias DE 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 049 – Trabalho Emprego e Renda, no valor de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nas linhas de ação 14319 – Concessão de kits Instrumentais de Trabalho e 14320 – Qualificação de Trabalhadores Cearenses, tendo como público- -alvo chefes de família, trabalhadores autônomos, desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, afrodescendentes, indígenas, egressos do sistema penal e de medidas socioeducativas.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO