Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação – recursos não vinculados de impostos, conforme o Anexo I, na forma do art. 43, § 1.°, inciso II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos e a ação orçamentária constantes nesta Lei ficam incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA, no programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte, vinculados à Iniciativa 343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que passa a ser executado pela ARCE. Além disso, a nova entrega, bem como os seus atributos, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.663 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 300.000,00 |
||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
|
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
300.000,00 |
|||||
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
300.000,00 |
|||||
26.782.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE. |
300.000,00 |
|||||
03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.500.9100000 |
0 |
300.000,00 |
||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
300.000,00 |
|||||
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º18.663, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A fim de contemplar a ação 21460, criada por meio deste Crédito Especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos I e II desta Lei, passando a vigorar, de acordo com a estrutura neles apresentada.
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA) |
|
Eixo: |
3 – Ceará de Oportunidades |
Tema: |
3.4 – Infraestrutura e Mobilidade |
Programa: |
343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte |
Iniciativa: |
343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) |
Caracterização da Iniciativa: |
A iniciativa trata do Projeto VaiVem Livre, que busca garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – no transporte público coletivo para os residentes dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, com destino à Capital. |
Nova Entrega: |
VaiVem concedidos |
Definição da Entrega: |
Refere-se ao número de passagens gratuitas concedidas aos usuários do transporte metropolitano de Fortaleza, pelo Projeto "VaiVem Livre", por meio de subsídio tarifário direto a ser repassado às transportadoras. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto |
Acumulativa: |
Sim |
REGIÃO |
META 2023 |
CARIRI |
|
CENTRO SUL |
|
GRANDE FORTALEZA |
51.120 |
LITORAL LESTE |
|
LITORAL NORTE |
|
LITORAL OESTE / VALE DO CURU |
|
MACIÇO DE BATURITÉ |
|
SERRA DA IBIAPABA |
|
SERTÃO CENTRAL |
|
SERTÃO DE CANINDÉ |
|
SERTÃO DE SOBRAL |
|
SERTÃO DOS CRATEÚS |
|
SERTÃO DOS INHAMUNS |
|
VALE DO JAGUARIBE |
|
TOTAL |
51.120 |