Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado a auxiliar o jovem HÉLIO VIEIRA FÉLIX, natural deste Estado, na utilização de uma bolsa de Estudos nos Estados Unidos, que lhe foi concedida pelo Programa YOUTH UNDERSTANDING.
Parágrafo Único – O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida no § 5º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - O auxílio de que trata esta lei será pago ao pai do beneficiário em pessoa responsável pelos seus estudos.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.