Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRÇ 937.296,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2.'’ GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1." — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Ensino de 2º Grau, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 937.296,00 (novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos) à seguinte dotação:
TÍTULO I PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9-05 — Deparatmento de Ensino do 2 Grau:
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Pessoal Civil
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 415.100,00
PARA 1.352.396,00
(Aumento: NCr$ 937.296,00)
Art'. 2.- — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mons. André V. Camurça
Edilson Moreira da Rocha