Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.287, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 30.06.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.287, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 30.06.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
José da Rocha Furtado