Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 15 Março 2024 16:48

LEI N.° 9.369, DE 22 DE MAIO DE 1970 (D.O. 22.05.70)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.369, DE 22 DE MAIO DE 1970 (D.O. 22.05.70)

AUTORIZA A SUBSCRIÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ (CODEC) COM AÇÕES DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Ceará (CODEC), ora em transformação em Banco do Desenvolvimento e a integralizar parte, com ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado do Ceará, sem prejuízo da sua participação majoritária no capital votante naquela em que detiver a maioria acionária (§ 2º.do art. 304 do Código de Contabilidade).

Parágrafo Único: Observando o disposto neste artigo, as ações de cada sociedade de Economia Mista que serão transferidas para efeito de cumprimento desta Lei são as abaixo discriminadas:

I- Companhia de Eletrificação Centro Norte do Ceará CENORTE 5.611.353 ações no valor nominal de Cr$ 1,00;

Il - Companhia de Eletrificação do Cariri 286.862 ações no valor nominal d Cr$ 1,00;

III - Companhia Cearense de Desenvolvimento Agropecuário CODAGRO 2.400.000 ações no valor nominal de Cr$ 1,00;

IV- Companhia Docas do Ceará 4.002.400 ações no valor nominal de Cr$ 1,00.

V- Denominar-se-á BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA S/A-BANDECE - a sociedade bancária resultante da transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Ceará (CODEC) autorizada pela Lei n.9.346, de 5 de dezembro de 1969.

Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1970.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Marcelo Caracas Linhares

Cláudio Martins

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A SUBSCRIÇÃO DO AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CEARÁ (CODEC) COM AÇÕES DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Lido 1689 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500