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LEI N.° 9.687, DE 11 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 13.04.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA, a realizar-se em Fortaleza, em julho do corrente ano.
Parágrafo Único - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo,deverá ser paga ao Presidente do referido Congresso, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1973.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros