Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N. 9.701, DE 07 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 08.06.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 9.701, DE 07 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 08.06.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura,Desporto e Promoção Social, o crédito especial da importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) destinados a fazer face a pagamento de despesas de qualquer natureza, inclusive custeio de passagens e hospedagens decorrentes das festividades alusivas à inauguração do PARQUE BRIGADEIRO ANTONIO DE SAMPAIO, na cidade de Tamboril, a 24 de maio de 1973,sob os auspícios do Governo do Estado do Ceará.
Parágrafo Único- O crédito de que trata este artigo será pago ao Secretário de Cultura, Desporto e Promoção Social, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho de que cogita o Decreto n.o 9.514, de 18 de agosto de 1971, mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza,aos 07 de junho de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Ernando Uchoa Lima