Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.709, DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 15.06.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.709, DE 14 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 15.06.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado o crédito especial de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) para ocorrer, no corrente exercício, às despesas de contribuição da Assembléia Legislativa do Estado ao Fundo Especial de Aposentadoria Parlamentar de acordo com o que estabelece o item II do art. 9o. da Lei n.o 9.679, de 18 de dezembro de 1972.
Parágrafo Único - Para atendimento das despesas previstas nesta lei deverá ser anulada igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 14 de Junho de 1973.
CESAR CALS
Claudino Sales
Josberto Romero de Barros