Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 9.848, DE 04 DE JULHO DE 1974 (D.O. 10.06.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.848, DE 04 DE JULHO DE 1974 (D.O. 10.06.74)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Cultura, Desporto e Promoção Social, o crédito especial na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinados a fazer face ao pagamento de despesa de qualquer natureza,inclusive custeio de passagens e hospedagens, decorrentes das festividades alusivas à inauguração do Parque Brigadeiro Antônio de Sampaio, na cidade de Tamboril, a 24 de maio de 1974, realizadas sob os auspícios do Governo do Estado do Ceará.
§ 1.º – O crédito de que trata este artigo será pago ao Secretário de Cultura, Desporto e Promoção Social, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho de que cogita o Decreto n.º 9.514, de agosto de 1971, mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
§ 2.º – Os recursos para atendimento do crédito deste artigo correrão à conta da anulação de igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1974.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
José Aristides Braga
José Humberto Tavares de Oliveira