Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.875, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)
COMPLEMENTA A LEI N.° 9.868, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica acrescentado ao art. 1.° da Lei n.° 9.868, de 21 de outubro de 1974, o seguinte n. VII:
"VII – Ocupantes dos cargos em Comissão do Quadro I – Poder Executivo".
Art. 2.° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que terão vigência a partir de 1.° de outubro de 1974.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Manuel Cordeiro Neto