Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 12.12.74)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas de qualquer natureza com a realização, nesta Capital, nos meses de janeiro e fevereiro de 1975, da 2.ª JORNADA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRUGIA NO NORDESTE.
§ 1.° – O crédito de que trata este artigo será pago ao Presidente da referida Jornada, mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
§ 2. – Os recursos para o atendimento do crédito do que trata este artigo, são provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado no corrente exercício.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1.° de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Francisco Edilson Teixeira