Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 13 Maio 2024 16:55

LEI N.º 10.002, DE 28 DE ABRIL DE 1976. D.O. 03/05/76

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.002, DE 28 DE ABRIL DE 1976. D.O. 03/05/76

Autoriza a posteriori o Chefe do Poder Executivo a adquirir pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) o imóvel situado em Fortaleza-Ceará à Avenida Desembargador Moreira para construção da Sede da Assembléia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a posteriori a adquirir em Fortaleza-Ceará, à Avenida Desembargador Moreira, um terreno de propriedade da Companhia Cearense de Desenvolvimento Agropecuário (CODAGRO) pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), destinado à construção da sede da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2.º - O imóvel a que se refere o Art. 1.º desta lei tem as seguintes dimensões: L = 130,00, N = 74,00, S = 74,00, W = 130,00, e como confrontantes: a Oeste Avenida Desembargador Moreira, Leste - Estrada do Cocó, Sul - terreno de Julieta de Castro Almeida, situado: no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com Pontes Vieira e ao Norte o prédio n.º 2765 de Lourival Diógenes na Avenida Desembargador Moreira e terreno de George Vieira, com testada na Avenida Desembargador Moreira 130,00 e a forma de um quadrilátero regular, área de 130,00 x 74 = 9.620,00 e a topografia de um terreno plano.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1976.

WALDEMAR ALCÂNTARA

Assis Bezerra

 

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a posteriori o Chefe do Poder Executivo a adquirir pela importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) o imóvel situado em Fortaleza-Ceará à Avenida Desembargador Moreira para construção da Sede da Assembléia Legislativa do Estado.

Lido 1098 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500