Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico V.
VENCIMENTOS
- dos Defensores Públicos; art. 147, § 1º
- dos magistrados, art. 96, VII
- dos membros do Ministério Público, Procurador-Geral da Justiça, art. 140 e parágrafo único
- equiparação de, entre os Poderes; art. 154,XI
- fixação de, magistrados, art. 108, I, “c”
- irredutibilidade de, magistrados; art. 98, III
- irredutibilidade, servidores civis e militares; art. 154, XIII
- isonomia entre cargos de atribuições iguais; art. 166, § 1º
- vide REMUNERAÇÃO
VEREADORES
- inviolabilidade: art. 36
- remuneração: art. 33
VETO
- apreciação ou rejeição; prazo: art. 65, §§ 4º e 5º
- total ou parcial do projeto de lei: art. 65, §§ 1º e 2º
VICE-GOVERNADOR
- atribuições: art. 84, § 1º
- ausência: art. 86, § 1º
- impedimento; perda do cargo: art. 86, § 2º, “a”, “b” e “d”
- impedimento; vacância conjunta; ordem de sucessão: art. 86
- posse: art. 83, §§ 1º e 2º
- proibições e impedimentos: art. 86, § 3º
- remuneração: art. 84, § 2º
- substituição e sucessão: art. 84
- vacância: art. 87, parágrafo único
VICE-PREFEITO
- competência: art. 38, § 1º
- disposição: art. 38, § 2º
- eleição: art. 37, § 1º
- vencimento: art. 38, § 3º
VOTAÇÃO
- de leis complementares; art. 61