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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.591, DE 26 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 30.06.72)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Assembléia Legislativa, o crédito especial na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com a realização, em setembro de 1972, nesta Capital, do VI Congresso Brasileiro de Assembleias Legislativas.
Art. 2.o - A quantia prevista no artigo anterior será paga ao Presidente da União Parlamentar Interestadual, entidade responsável pela promoção do referido conclave mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1972.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros