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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.644, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 13.11.72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE,O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 102.233,87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$ 102.233,87 (cento e dois mil,duzentos e trinta e três cruzeiros e oitenta e sete centavos) destinados a ocorrer às despesas com o fornecimento de água, luz e energia ao Sanatório de Maracanaú,de acordo com a seguinte discriminação:
a) CAGECE - fornecimento d’água no período de janeiro de 1964 a dezembro de 1972.... Cr$ 72.233,87
b) COELCE - fornecimento de luz e energia no período de janeiro a dezembro de 1972....... Cr$ 30.000,00
102.233,87
Parágrafo Único - Para atender às despesas com esta lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular importância, de acordo com a seguinte classificação:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
10.00.00-Secretaria de Saúde
10.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.2.0.0-Transferências Correntes
3.2.1.3-Instituições Estaduais
PASSA DE. Cr$ 3.108.000,00
PARA. Cr$ 3.005.766,13
(Redução Cr$ 102.233,87)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 09 de novembro de 1972.
CESAR CALS
José Aires de Castro
João Alfredo Montenegro Franco