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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.201, DE 18/08/78 (D.O. 08.09.78)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS),destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para custeio de despesas com as eleições a serem realizadas no corrente exercício.
Art. 2.º-Os recursos para atender os dispêndios a que alude o artigo anterior correrão por conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.
Art. 3.º- A importância de que trata esta lei será entregue ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará mediante requerimento dirigido ao titular da Pasta da Fazenda Estadual.
Art. 4.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 1978.
PAULO BENEVIDES
Assis Bezerra
Hugo de Gouveia Soares