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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.027, DE 06 DE JULHO DE 1976. D.O. 06/07/76
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar o empréstimo que indica com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), cujos recursos serão destinados ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, especialmente às obras de construção e aquisição de equipamentos.
Parágrafo Único: - O empréstimo terá como garantia de reserva de meio de pagamento Cr$ 49.575,000,00 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, arrecadável, pelo Estado, até outubro de 1991.
Art. 2.º - A operação autorizada por lei, deverá ser liquidada até o dia 30 de setembro de 1991 (mil novecentos e noventa e um).
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Lúcio Gonçalo de Alcântara