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LEI N.° 13.486, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Institui o Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), a ser comemorado no último dia de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Agenor Neto