Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.927, de 16 de julho de 2024.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A IBIAPABA AGROTECH REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Ibiapaba Agrotech, a ser realizada anualmente

no mês de setembro, no município de Guaraciaba do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Danniel Oliveira coautoria Alysson Aguia

Publicado em Datas Comemorativas
Terça, 27 Setembro 2022 16:03

LEI Nº 18.195, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)

LEI Nº 18.195, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação Comunitária do bairro Santa Luzia, matriculada no CNPJ sob o n.º 07.064.241/0001-43, com sede no Município de Guaraciaba do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Agenor Neto

Terça, 27 Setembro 2022 11:58

LEI Nº17.789, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.789, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Mary Castro, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dra. Silvana

Quarta, 21 Setembro 2022 12:55

LEI Nº17.681, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

LEI Nº17.681, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

DENOMINA TEODORA CAMELO COELHO ARAÚJO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE SUSSUANHA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Teodora Camelo Coelho Araújo o Centro de Educação Infantil –CEI, na sede do Distrito de Sussuanha, no Município de Guaraciaba do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Danniel Oliveira

QR Code

Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500