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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: 02 DE DEZEMBRO
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: 02 DE DEZEMBROO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.520, de 05 de novembro de 2025. (D.O.06.11.2025)
INSTITUI O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, em 2 de dezembro.
Parágrafo único. A Data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Simão Pedro