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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.733, DE 21.10.82 (D.O. DE 25.10.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE Nº 27, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tauá, neste Estado.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro