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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.736, DE 21.10.82 (D.O. DE 29.10.82)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É declarado de Utilidade Pública o Centro de Treinamento em Desenvolvimento Econômico Regional, com personalidade jurídica e sede e foro jurídico na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro