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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.681, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE SEGUROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Seguros, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Corretor de Seguros tem como objetivo reconhecer a importância e o papel fundamental dos corretores de seguros no desenvolvimento e na segurança econômica do Estado do Ceará.
Art. 3º Na data estabelecida no art. 1.º desta Lei, poderão ser realizadas atividades comemorativas, palestras, cursos e eventos que promovam o aperfeiçoamento profissional dos corretores de seguros, bem como a divulgação da importância do seguro como instrumento de proteção financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira