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LEI Nº17.271, 04.09.2020 (D.O. 04.09.20)
ALTERA A LEI N.º 14.394, DE 7 DE JULHO DE 2009, QUE DEFINE A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, RELACIONADA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 14.394, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1.º e 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º ............
§ 1.º A delegação de competência a que se refere o caput deste artigo independerá da natureza jurídica do órgão ou da entidade responsável pela efetiva prestação do serviço, podendo abranger, dentre outros, serviços prestados por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas, bem como outras entidades privadas, ainda que sem participação acionária do Estado do Ceará.
§ 2.º No caso de serviços prestados, direta ou indiretamente, por consórcios públicos, a delegação de competência à ARCE, na forma deste artigo, poderá ocorrer independentemente da participação do Estado na composição do referido ente.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados, para todos os efeitos, os atos que lhe tenham antecedido praticados na forma de seu art. 1.º.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO