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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.614, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MUSICOTERAPEUTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Musicoterapeuta no Estado do Ceará.
Art. 2º O dia de que trata o art. 1.º será comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 3º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves