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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.494, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TARTARUGA MARINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Tartaruga Marinha, a ser comemorado anualmente em 16 de junho, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar
LEI Nº 18.096, 13.06.2022 (D.O 13.06.2022)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Ministério Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 junho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Juliocesar Filho
Coautor: Deputado Fernando Santana
Coautor: Deputado Moises Braz
Coautoria:Deputada Augusta Brito
Coautor: Deputado Evandro Leitão
Coautor: Deputado Sergio Aguiar
Coautor: Deputado Romeu Aldigueri