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LEI Nº 11.397, DE 21.12.87 (D.O. DE 28.12.87)
Denomina de Abrahão Baquit a Escola que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Escola de 1º Grau ABRAHÃO BAQUIT o Grupo Escolar localizado no bairro Desembargador José Jucá, no município de Quixadá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
Gilberto Soares Sampaio