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LEI N° 18.343, DE 13.04.23 (D.O. 14.04.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DOENÇA DE CASTLEMAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença de Castleman, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Jade Afonso Romero
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Autoria: Dep. João Jaime