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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.883, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO SONO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Saúde do Sono, a ser realizado na 3.ª (terceira) sexta-feira do mês de março de cada ano.
Art. 2º No Dia Estadual da Saúde do Sono, os Órgãos da Administração Pública Direta do Estado do Ceará poderão realizar atividades de fomento e conscientização acerca da saúde do sono e sua importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho